O que é o Código de Conduta?
O Código de Conduta é o documento no qual a Artero declara comprometer-se a agir de acordo com a legislação vigente, adotando um comportamento ético e transparente alinhado aos valores da Entidade. Este código vincula todos os colaboradores e a equipa diretiva da Artero, exigindo a estrita observância em todas as suas ações e responsabilidades, em nome e representação da ARTERO INSPIRING STYLE, S.A..
É um canal de comunicação seguro, confidencial e bidirecional que promove a colaboração entre os colaboradores e o Comité de Cumprimento para a proteção da cultura ética da Artero. Assegura a confidencialidade, segurança e integridade das comunicações. O utilizador tem a garantia total de anonimato se optar por essa modalidade nas suas consultas.
A gestão do Canal Ético é da responsabilidade do Comité de Cumprimento da Artero em Portugal. É composto pelos responsáveis da Assessoria Jurídica, Recursos Humanos, Controlo Corporativo e Proteção de Dados. Os seus membros estão sujeitos aos princípios de honra, autonomia, confidencialidade, objetividade, equidade, audiência e não retaliação.
O que pode ser comunicado?
Qualquer pessoa física (trabalhador, utilizador, colaborador, cliente, etc.) ou pessoa jurídica (cliente, fornecedor, etc.) pode enviar consultas ou denúncias relacionadas com possíveis irregularidades na aplicação do Código de Conduta da Artero, bem como da legislação em vigor.
Como são tratadas as denúncias?
Artero Inspiring Style recebe as denúncias, confirmando o seu recebimento ao denunciante num prazo máximo de 7 dias úteis a partir da data de receção. No caso de reclamações anónimas, onde não seja possível identificar uma referência ou contacto do denunciante, estas são igualmente registadas e geridas. O Comité de Cumprimento avalia a realização de uma investigação para verificar a veracidade da denúncia. A fase de investigação pode ser conduzida pelos membros do Comité de Cumprimento através das direções designadas pelo Comité. Durante a fase de investigação, podem ser solicitadas informações adicionais ao denunciante, bem como declarações por escrito ou entrevistas pessoais do denunciante, do denunciado e/ou dos envolvidos. O prazo máximo para resolver as denúncias é de 3 meses, podendo excecionalmente ser prorrogado por mais três meses. O Comité de Cumprimento emite as suas conclusões com base nos resultados da investigação da denúncia e comunica-as a todas as partes envolvidas através da emissão de um relatório que inclui as suas resoluções.
Como são respondidas as consultas?
Se o utilizador fornecer um endereço de contacto no formulário de consulta, poderemos enviar a resposta pessoalmente.